“É verdade que o Governo Federal garante um salário mínimo por mês para pessoas a partir dos 65 anos de idade?”
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O objetivo do BPC é garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a assegurar a sua subsistência e proteção social.
O artigo 203 da Constituição Federal prevê que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como o amparo às pessoas com deficiência. Já o artigo 1º da Lei nº 8.742/1993 estabelece que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que tem por objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas do indivíduo e da família.
O BPC é uma das modalidades de assistência social previstas pela lei, e seu acesso está condicionado à comprovação da renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, conforme estabelece o artigo 20 da Loas. Esse valor é atualizado anualmente pelo Governo Federal, e é considerado como uma medida de extrema pobreza, ou seja, quando a família não possui meios de prover suas necessidades básicas.
Além disso, o artigo 21 da Loas estabelece que o BPC é devido a partir da data do requerimento, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos legais. O benefício é pessoal e intransferível, não gerando direito a pensão ou herança, e pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais e previdenciários, desde que a soma não ultrapasse o valor de dois salários mínimos.
É importante destacar que, para ter direito ao BPC, a pessoa com deficiência ou idosa deve comprovar não possuir meios de se manter por conta própria ou de receber ajuda de sua família, conforme previsto no artigo 21, §1º da LOAS. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de renda, comprovante de residência, certidão de casamento ou união estável, entre outros.
Por fim, é fundamental destacar que o BPC é um direito fundamental que busca garantir a dignidade e a igualdade de oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Sua concessão está condicionada à comprovação dos requisitos legais, e é dever do Estado garantir a implantação de políticas sociais que assegurem a inclusão e a proteção desses grupos vulneráveis.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. A pessoa a ser beneficiada, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
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Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz”
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