“Como obter assistência jurídica gratuita em casos que envolvam meus direitos como pessoa idosa, como herança, pensão, entre outros?”
A Constituição brasileira não estabelece especificamente que pessoas com 60 anos ou mais têm direito a apoio jurídico gratuito. No entanto, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê uma série de direitos específicos, incluindo direitos à saúde, assistência social, educação, lazer, entre outros.
Embora não trate diretamente do acesso à assistência jurídica gratuita, ao comprovar a insuficiência de recursos financeiros pode se beneficiar das disposições gerais da Constituição e das leis que garantem o acesso à justiça gratuita.
Existem algumas opções para obter assistência jurídica gratuita:
- Procon: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, mais conhecido como Procon, é um órgão de proteção ao consumidor que pode ajudar a resolver conflitos relacionados a direitos do consumidor, como problemas com planos de saúde, serviços bancários e compras em geral. Se você precisar de ajuda nesses assuntos, pode entrar em contato com o Procon do seu Estado. Clique aqui
- Defensoria Pública: a Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita a pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado. Você pode encontrar o endereço da Defensoria Pública mais próxima de você no site da Defensoria Pública do seu Estado clicando aqui
- Ordem dos Advogados do Brasil: também conhecida como OAB, oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado. Basta entrar em contato com a OAB do seu Estado para obter mais informações sobre como solicitar esse tipo de assistência. Clique aqui
- Organizações de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: existem diversas organizações que trabalham para proteger os direitos de pessoas com 60 anos ou mais, como a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (Cndi), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre outras.
Lembre-se que a assistência jurídica gratuita é um direito previsto pela Constituição brasileira e, portanto, deve ser garantido a todos que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um advogada(o).
Tem alguma dúvida? Escreva para havoz@havoz.com.br ou preencha o formulário logo abaixo!
Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz, Seus Direitos”
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