“Idoso no Brasil tem algum desconto para compra de passagem aérea?”
Infelizmente não! Muitos sites e redes sociais vivem divulgando equivocadamente, por causa da Lei da Pessoa Idosa (Lei 14.423/2022), mensagens e textos de que existe uma Lei aprovada que garante a pessoas com mais de 60 anos a possibilidade de comprar passagens aéreas com 50% de desconto. Pessoas idosas pagam pagam a mesma tarifa que um adulto. Cuidado com as fake news!
A confusão aconteceu, por conta do Projeto de Lei n° 2290/2007, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB/CE), apresentado ao Plenário em 25/10/2007, que propunha alterar a Lei do Estatuto do Idoso e das suas providências e dar um desconto de 50% nas passagens aéreas para idosos. Infelizmente, o projeto foi arquivado em 31/01/2023 pela Mesa Diretora, sem solução. O senador Vital do Rego (MDB/PB) sugeriu no Projeto de Lei do Senado n° 482/2011 a mudança e aporte na lei, mas também foi arquivado em 20/12/2018 ao final da legislatura.
Também é importante considerar que as empresas aéreas são regidas pela Lei nº 11.182/2005, que estabelece as normas para o setor de aviação civil no Brasil. De acordo com essa lei, as empresas aéreas têm liberdade para estabelecer suas próprias políticas de preços e descontos, desde que não infrinjam outras leis ou regulamentações. Por isso, é preciso ficar de olho pois muitas empresas oferecem descontos especiais para pessoas idosas em determinadas condições, como antecedência na compra ou voos em dias e horários específicos.
Assistência em Voos e Aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante assistência especial em aeroportos e em voos, com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 14.423/2022), às pessoas com idade a partir de 60 anos. Desde 2017, pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre as demais pessoas.
É importante saber que a pessoa pode ser assistida em momentos como:
- Check-in, despacho e raios X de bagagem
- Acomodação de bagagem de mão
- Deslocamento até as esteiras de malas de viagem
- Saída do desembarque e acesso ao espaço público
- Condução aos sanitário
- Conexões e transferências
- Demonstração de procedimentos de segurança
Para obter o serviço, basta entrar em contato com a companhia aérea com antecedência, respeitando os prazos de notificação de 72 horas antes do voo, para cuidados médicos especiais; ou 48 horas, para outras necessidades, como o uso de cadeira de rodas, andadores, bengalas, entre outros.
Tem alguma dúvida? Mande para gente em havoz@havoz.com.br ou preencha o formulário abaixo.
Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz”
Fontes: Leia da Pessoa Idosa, Anac e foto de Suhyeon Choi na Unsplash
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