Em 22 de julho de 2022 foi sancionada a Lei da Pessoa Idosa, que recebeu o número 14.423 e modificou a Lei de número 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. A modificação no nome pode parecer simples, mas pretende ampliar a visibilidade de todas as pessoas com mais de 60 anos e segue com o objetivo de garantir o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Confira os principais tópicos assegurados:
Medicamento
O poder público é responsável pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.
Transporte
A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Impostos
Pessoas acima de 60 anos têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
Empregabilidade e Judiciário
No rol das prioridades concedidas à pessoa idosa está o critério de desempate em concurso público: quanto mais elevada a idade. Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Proteção contra Violência Física, Econômica ou Psicológica
A prática da violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.
As denúncias são anônimas e podem ser feitas em todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.
Para conhecer o Estatuto da Pessoa Idosa completo, clique aqui.