“Pessoas 65+ não precisam fazer a declaração anual ao Imposto de Renda?”
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual que todos os cidadãos brasileiros devem cumprir caso se enquadrem em determinadas condições estabelecidas pela Receita Federal. Uma dúvida comum entre os contribuintes é se as pessoas com mais de 65 anos devem ou podem declarar o Imposto de Renda de 2023.
Antes de responder a essa pergunta, é importante entender que o Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado valor estabelecido pela Receita Federal em 2022, você precisa declarar o seu imposto de renda em 2023.
No caso das pessoas com mais de 65 anos, a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda é a mesma que para qualquer outro contribuinte. Isso significa que se você recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal em 2022, independentemente da sua idade, você deve declarar o seu imposto de renda em 2023. A declaração da aposentadoria é obrigatória se os rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 28.559,70 ou se os rendimentos não tributáveis forem superiores a R$ 40 mil. Nesse caso, se o aposentado teve um rendimento anual de R$ 45 mil, entre previdência social e previdência privada ele precisa declarar.
Vale lembrar que a renda tributável inclui não apenas os salários, mas também outros rendimentos, como aluguéis, pensões, aposentadorias, entre outros. Portanto, se a soma desses rendimentos ultrapassou o limite estabelecido pela Receita Federal em 2022, você deve declarar o seu imposto de renda em 2023.
Porém, existem algumas situações em que as pessoas com mais de 65 anos podem ficar isentas da obrigatoriedade de declarar o imposto de renda. Se você tem mais de 65 anos e recebe uma aposentadoria ou pensão do INSS, por exemplo, você só é obrigado a declarar o imposto de renda se o valor anual desses rendimentos ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal em 2022, mencionado acima. Esse limite varia a cada ano, e é preciso ficar atento às atualizações da Receita Federal para saber se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar ou não.
Outra situação que propícia a isenção é para situações que todos fogem: doenças.
A legislação garante o direito ao não pagamento para 16 enfermidades:
• Aids
• Alienação mental
• Cardiopatia grave
• Cegueira, inclusive a monocular
• Contaminação por radiação
• Esclerose múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Estados graves da doença de Paget
• Fibrose cística
• Hanseníase
• Hepatopatia grave
• Nefropatia grave
• Neoplasia maligna (câncer)
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Parkinson
• Tuberculose ativa
Para todos os caso acima, é obrigatório um laudo médico com data, o código e descrição da condição. Será necessário informar ao INSS ou a fonte pagadora da aposentadoria, pedindo que o desconto seja cancelado na fonte. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção só é concedida para quem não está trabalhando.
O laudo deve ser realizado por um médico do sistema público de saúde, mas, usando da Súmula 598 de 17/11/2017, e entrando com uma petição judicial, o juiz poderá aceitar um laudo privado, mas precisará estar dentro dos casos transitados em julgado; em outras palavras, compensa mais um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial.
Além disso, é importante ressaltar que as pessoas com mais de 65 anos podem ter algumas vantagens na hora de declarar o Imposto de Renda. Por exemplo, é possível deduzir do imposto devido às despesas médicas e com planos de saúde, que são comuns nessa faixa etária. Também é possível optar pela declaração simplificada, que tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, o que pode ser vantajoso para quem não possui muitas deduções.
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Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz”
Fontes: Receita Federal e Superior Tribunal de Justiça
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