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Sua Voz: Idosos tem benefício para a compra da casa própria?

Idoso no Brasil tem algum benefício garantido para a compra da casa própria? Quais são essas garantias? Como consegui-las?

“Idoso no Brasil tem algum benefício garantido para a compra da casa própria? Quais são essas garantias? Como consegui-las?”

Pessoas com 60 anos ou mais no Brasil possuem benefícios garantidos para a compra da casa própria, que são concedidos pelo governo por meio de programas específicos. Essas medidas visam garantir o acesso à moradia para essa parcela da população, que muitas vezes enfrenta dificuldades financeiras e sociais.

Uma das garantias mais conhecidas é o direito ao desconto no Imposto de Renda (IR) para aqueles que possuem mais de 65 anos e possuem apenas uma fonte de renda. Nesse caso, é possível deduzir até R$ 1.903,98 do valor do imposto devido, o que pode ser uma ajuda significativa para aqueles que estão em busca de uma casa própria.

Além disso, o Governo Federal oferece alguns programas de habitação, como o Minha Casa, Minha Vida – Entidades, que tem como objetivo atender famílias com renda de até R$ 1.800,00 e que não possuem imóvel próprio. Nesse programa, as entidades organizadas, como associações ou cooperativas, são responsáveis por construir as casas ou apartamentos e comercializá-los aos beneficiários.

Outra opção é o programa Casa Verde e Amarela, que substituiu o Minha Casa, Minha Vida e oferece subsídios para aquisição ou reforma de imóveis. Pessoas idosas podem ser contempladas com condições especiais, como juros mais baixos e prazos maiores para pagamento, dependendo da renda e da localização do imóvel.

Além desses programas, existem ainda outros benefícios que podem ajudar na compra da casa própria, como a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em alguns municípios, a possibilidade de utilizar o FGTS para abater o valor das prestações do financiamento imobiliário, entre outros.

Para conseguir esses benefícios, é preciso se informar sobre os programas disponíveis e atender aos requisitos exigidos em cada um deles. Em geral, é necessário comprovar a renda, a ausência de propriedade imobiliária, a idade e a condição de cidadão brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no país.

Tem alguma dúvida? Mande para gente em havoz@havoz.com.br ou preencha o formulário abaixo.

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Vagner Cordeschi

Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz”
  
 
 
 
 
 
Fontes: Ministério das Cidades e foto de Paz Arando para Unsplash 
 
 
 
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