“É verdade que idosos têm desconto de 50% em shows, cinemas e teatros de todo o país?
Sim! Pessoas com mais de 60 anos têm direito a descontos em diversas atividades culturais, como shows, cinemas e teatros. De acordo com a Lei Federal nº 10.741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, idosos têm direito a um desconto de 50% nas tarifas de eventos culturais e de lazer, além de prioridade na compra de ingressos e na entrada nos estabelecimentos. É importante lembrar que, para ter direito a esses descontos, é preciso apresentar um documento de identificação que comprove a sua idade.
É importante lembrar que a Lei Federal nº 12933/2013, conhecida como Lei da Meia-entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes. Idosos não são amparados por esta lei por já estarem contemplados pelo Estatuto do Idoso.
Confira também algumas leis regionais que garantem a meia-entrada:
– São Paulo: a Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: concede meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite. Já a Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 12325/1997, que previa o desconto igual ao de idosos para aposentados, não está vigente pois foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
– Porto Alegre: a Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993: regulamentada pelo Decreto 11.110 determina a concessão do benefício de meia-entrada para aposentados e pensionistas do INSS, cuja aposentadoria ou pensão não sejam superiores a 3 salários mínimos.
Não me deram o desconto, o que posso fazer?
A maioria dos estabelecimentos oferecem descontos e prioridade para pessoas com mais de 60 anos. No entanto, se você tiver o direito à meia-entrada negado, compre o ingresso com valor integral e, em seguida, solicite a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto no Procon de sua região ou no próprio Poder Judiciário. Para isto, basta apresentar o ingresso e a identificação que comprove sua idade e, portanto, o direito garantido pela lei federal.
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Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz”
Fontes: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e foto de Jake Hills para Unsplash
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