A seção “Sua Voz” estreia com essa pergunta recebida por uma de nossas leitoras: “Tenho 65 anos. Tenho direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?”
Viajar de graça, sem pagar nada? Legal! Esse é um dos benefícios facultado à terceira idade. No entanto, nem todos podem festejar com a passagem gratuita; apenas idosos acima dos 60 anos e com renda mensal de, no máximo, dois salários mínimos.
Os ônibus intermunicipais reservam duas poltronas “convencionais” em cada viagem para pessoa idosa. Caso esses assentos já estejam ocupados, a pessoa idosa tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem normal.
Como Ter Acesso à Passagem Gratuita?
Separe alguns documentos para apresentar no momento de adquirir seu bilhete:
- Documento de identidade original;
- Apresentar comprovante de renda. Caso esteja na ativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição do INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pela previdência social;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
- Além dessa documentação, quem quiser receber o benefício deve solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso”.
Os atendentes dos guichês das empresas de ônibus costumam ser mais humanizados. Por isso, se você levar um documento que comprove sua idade e o seu cartão de aposentadoria, eles liberam sua passagem.
No Dia da Viagem
É necessário se apresentar aos guichês da rodoviária, com antecedência de três horas antes da partida do ônibus ao seu destino.
Quer uma dica? Ligue pelo menos uma semana antes para o guichê da companhia e verifique quando eles irão liberar os assentos para aquela determinada viagem.
Se você possuir meios para comprovação de renda, pode adquirir a Carteira do Idoso, que garante a gratuidade nas passagens interestaduais, ou um desconto de, no mínimo, 50% do valor total, caso os assentos gratuitos já estejam ocupados.
Para a emissão do documento, é necessário se apresentar ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município.
Há também o benefício encontrado nos transportes coletivos urbanos. A pessoa acima dos 65 anos deve apresentar um documento com foto que comprove sua idade e desfrutar do serviço sem pagar nada para se locomover de um bairro ao outro. Informe-se sobre a legislação de seu município e boa viagem!
Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz”