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Sua Voz: Pessoa idosa tem direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?

Sua Voz: Pessoa idosa tem direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?

A seção “Sua Voz” estreia com essa pergunta recebida por uma de nossas leitoras: “Tenho 65 anos. Tenho direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?”

Viajar de graça, sem pagar nada? Legal! Esse é um dos benefícios facultado à terceira idade. No entanto, nem todos podem festejar com a passagem gratuita; apenas idosos acima dos 60 anos e com renda mensal de, no máximo, dois salários mínimos.

Os ônibus intermunicipais reservam duas poltronas “convencionais” em cada viagem para pessoa idosa. Caso esses assentos já estejam ocupados, a pessoa idosa tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem normal.

Como Ter Acesso à Passagem Gratuita?
Separe alguns documentos para apresentar no momento de adquirir seu bilhete:

  • Documento de identidade original;
  •  Apresentar comprovante de renda. Caso esteja na ativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição do INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pela previdência social;
  •  Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
  •  Além dessa documentação, quem quiser receber o benefício deve solicitar  o “Bilhete de Viagem do Idoso”.

Os atendentes dos guichês das empresas de ônibus costumam ser mais  humanizados. Por isso, se você levar um documento que comprove sua idade e o seu cartão de aposentadoria, eles liberam sua passagem.

No Dia da Viagem

É necessário se apresentar aos guichês da rodoviária, com antecedência de três horas antes da partida do ônibus ao seu destino.

Quer uma dica? Ligue pelo menos uma semana antes para o guichê da companhia e verifique quando eles irão liberar os assentos para aquela determinada viagem.

Se você possuir meios para comprovação de renda, pode adquirir a Carteira do Idoso, que garante a gratuidade nas passagens interestaduais, ou um desconto de, no mínimo, 50% do valor total, caso os assentos gratuitos já estejam ocupados.

Para a emissão do documento, é necessário se apresentar ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município.

Há também o benefício encontrado nos transportes coletivos urbanos. A pessoa acima dos 65 anos deve apresentar um documento com foto que comprove sua idade e desfrutar do serviço sem pagar nada para se locomover de um bairro ao outro. Informe-se sobre a legislação de seu município e boa viagem!

Vagner CordeschiVagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz”

 
 
 
Fonte: Foto das pessoas viajando de ônibus de Annie Spratt on Unsplash
 

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