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Sua Voz: Pessoa Idosa tem isenção de IPTU?

“Tenho 60 anos. Tenho isenção do IPTU?

“Tenho 60 anos e gostaria de saber se tenho isenção de IPTU”

A Lei da Pessoa Idosa (nº 14.423) outorgou diversos direitos às pessoas com mais de 60 anos. O segundo artigo desta lei estabelece que a pessoa idosa deve levar uma vida digna e, uma das medidas adotadas por algumas legislações municipais, é a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a isenção – ou não – é definida pelas Prefeituras. Cidades como Brasília (DF), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Guarujá (SP), Juiz de Fora (MG), Maceió (AL), Manaus (AM), Mogi das Cruzes (SP), Porto Alegre (RS), São Paulo (SP), São Vicente (SP), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES) oferecem esse benefício, cada qual com seus pré-requisitos e regras. Por ser uma importante fonte de geração de renda, a isenção está sujeita à avaliação cadastral do imóvel e, também, da situação econômica da pessoa.

Infelizmente, não existe legislação federal que garanta integralmente a isenção do IPTU para quem tem mais de 60 anos. Por isso, recomendamos que você procure o Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de sua cidade para verificar se oferecem esse benefício.

 

Juiz de Fora: um exemplo de cidadania

Na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, foi publicada a lei Complementar nº 70/2017, que alterou a lei Tributária Municipal. Essa legislação permitiu isentar algumas pessoas do pagamento do IPTU, nomeadamente, pensionistas; pessoas aposentadas e viúvas, o que facilitou, e muito, a vida das pessoas da cidade. A Lei restringe quanto ao tamanho da propriedade (no caso de um apartamento, o tamanho não deve exceder 125 metros quadrados; para casas até 150 metros quadrados ou até 250 metros quadrados). 

 

Outra situações que podem garantir a isenção do IPTU
Alguns Municípios, como Manaus (AM), oferecem isenção de IPTU para pessoas com impossibilidade de contribuição e outros oferecem redução ou até mesmo isenção para imóveis com valor venal abaixo de R$ 100 mil, tamanho do imóvel, doença grave e para associações de caridade, ONGs e abrigos

Por isso é tão importante que você entre em contato com a Prefeitura para avaliar se você se encaixa em alguma das categorias de isenção/redução de IPTU.

 

Vagner Cordeschi

Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz”
 
 
 

 

Fontes: Lei da Pessoa Idosa, Poder Judiciário e foto de Paz Arando on Unsplash

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