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Denúncias de violência contra pessoa idosa já ocupam 2º lugar no Disque 100

87% das violações ocorreram na casa da pessoa idosa e os filhos são os principais agressores. Saiba quais são os tipos de violência e como denunciar

87% das violações ocorreram na casa da pessoa idosa e os filhos são os principais agressores

De 1º de janeiro a 7 de julho de 2022, o Disque 100 recebeu mais de 44 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas, segundo dados divulgados no portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. E essas violações já ocupam o 2º lugar com mais registros no Disque 100, atrás apenas das violações contra crianças e adolescentes.

Até 6 de junho, em mais de 87% das denúncias (30.722) as violações ocorreram na casa da pessoa idosa. Entre os agressores, os filhos são os principais responsáveis pela violação, figurando como suspeitos em mais de 16 mil registros, seguidos por vizinhos (2,4 mil) e netos (1,8 mil).

Vítimas com faixa etária entre 70 e 74 anos aparecem em 5,9 mil registros. Em seguida, estão os idosos entre 60 e 64 anos (5,8 mil); os idosos entre 65 e 69 anos (5,4 mil); os idosos entre 80 e 84 anos (5,2 mil); os idosos entre 75 e 79 anos (4,7 mil); os idosos entre 85 e 89 anos (3,5 mil); e idosos com mais de 90 anos (2,5 mil).

 

Violência

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define que a violência contra a pessoa idosa é “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause danos ou sofrimento”.

Segundo ainda a OMS, 1 a cada 6 idosos sofre violência em todo o mundo e esses números podem ser subdimensionados pois muitas pessoas têm medo de denunciar e até mesmo identificar uma violência sofrida.

Abaixo os tipos de violência e alguns acontecimentos que podem comprovar sua presença:

Tipos de violência contra a pessoa idosa  

 

Como pedir ajuda ou denunciar?

A prática da violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.

As denúncias são anônimas e podem ser feitas em todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual a pessoa com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.


Fonte: Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde

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