“Empréstimo consignado: meu banco pode debitar automaticamente sem minha autorização?”
Vamos analisar a sua perguntar: se você não pediu ou não autorizou um empréstimo consignado em seu nome, deve solicitar imediatamente o cancelamento. Os bancos e seus prepostos estão proibidos de fazer esse tipo de serviço, sem que você peça.
Em 9 de agosto de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou multa para banco que fizer consignado sem autorização do beneficiário. Segundo o texto, a regra vale também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.
Aja rapidamente para garantir seus direitos
Ainda de acordo com a decisão da Câmara, o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.
Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.
Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação. A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.
A regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.
Cuidado com ligações, WhatsApp e venda casada
Pessoas idosas são as vítimas preferidas de golpistas. Na maioria das vezes, ligam dizendo que há um valor para ser recebido do INSS e que esse valor será depositado na conta corrente. Algum tempo depois, descontos começam ser feitos em seu benefício.
Outra prática abusiva e comum é de condicionar a aquisição de um produto financeiro à compra de outro serviço, o que é estritamente proibido pela lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39 da lei menciona explicitamente que é proibido para fornecedores de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um deles ao fornecimento de outro, a menos que haja justa causa ou limites quantitativos.
A legislação estabelece que as empresas devem ser transparentes quanto às taxas e tarifas envolvidas na transação, garantindo que clientes estejam plenamente cientes do que estão adquirindo. Um exemplo comum dessa prática ilegal é a oferta do seguro prestamista junto a empréstimos consignados, que serve como garantia de pagamento total ou parcial do saldo devedor, conforme estipulado no contrato.
Empréstimo Consignado: o que é?
O empréstimo consignado pode ser uma opção vantajosa para quem precisa de dinheiro, pois possui taxas de juros mais baixas que outras modalidades de crédito, devido à garantia do pagamento por meio do desconto em folha de pagamento ou crédito da sua aposentadoria.
Diferente da maioria das opções de empréstimo, a tarifa de juros do empréstimo consignado varia entre 1,97% e 2,14% ao mês, com taxa máxima no INSS de 2,14% a.m.
Mas, antes de decidir se deve ou não aceitar o empréstimo consignado, é importante avaliar sua situação financeira atual e verificar se é possível arcar com as parcelas sem prejudicar seu orçamento. Além disso, é importante ler atentamente o contrato e verificar se as condições oferecidas são vantajosas para você, como taxas de juros compatíveis e prazos adequados para o pagamento.
Caso decida aceitar o empréstimo consignado, é fundamental controlar seus gastos e evitar contrair novas dívidas, para não comprometer seu orçamento mensal.
Tem alguma dúvida? Escreva para havoz@havoz.com.br ou preencha o formulário logo abaixo!
Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz, Seus Direitos”
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Fontes: Agência Câmara de Notícias, Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e Lei da Pessoa Idosa. Foto de Joseph Chan na Unsplash