“Meu plano de saúde pode interromper ou rescindir o contrato por causa da minha idade? Tenho 80 anos”
De acordo com a lei brasileira, é proibido que um plano de saúde rescinda ou interrompa o contrato de um beneficiário em função da idade. Essa prática é considerada abusiva e pode ser questionada judicialmente.
A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que o contrato de plano de saúde é um acordo de natureza bilateral e tem como objetivo garantir a prestação de serviços de assistência médica e hospitalar aos beneficiários. Além disso, a lei prevê que é dever do plano de saúde garantir a manutenção das condições de cobertura assistencial oferecidas aos beneficiários durante a vigência do contrato.
Assim, se um plano de saúde tentar rescindir ou interromper o contrato de um beneficiário em função da idade, essa prática pode ser considerada ilegal e o beneficiário pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis.
Quais são os órgãos de defesa do consumidor que você pode recorrer em caso de rescisão de contrato?
Existem vários órgãos de defesa do consumidor que podem ser acionados em caso de rescisão de contrato de plano de saúde de forma abusiva. Entre os principais órgãos estão:
- Procon: O Procon é um órgão estadual que tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores. Cada estado brasileiro possui um Procon próprio, que pode ser acionado para orientação e apoio em casos de rescisão de contrato de plano de saúde.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora dos planos de saúde no Brasil. Ela pode ser acionada para fiscalizar o cumprimento dos direitos dos consumidores pelos planos de saúde.
- Defensoria Pública: A Defensoria Pública é um órgão público que presta assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não têm condições financeiras de pagar um advogado. Ela pode ser acionada em casos de rescisão de contrato de plano de saúde.
- Juizados Especiais Cíveis: Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos do Poder Judiciário que têm como objetivo julgar causas de menor complexidade e valor. Eles podem ser acionados em casos de rescisão de contrato de plano de saúde, desde que o valor da causa não ultrapasse o limite estabelecido pela lei, ou seja, até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado.
É importante lembrar que, antes de recorrer a qualquer órgão ou instituição, é recomendável tentar uma negociação amigável com o plano de saúde, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou da Ouvidoria. Caso essa tentativa não tenha sucesso, os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados.
No Brasil, o etarismo é considerado uma forma de discriminação etária, que é proibida pela Constituição Federal e pela Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso ou Lei da Pessoa Idosa.
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Vagner Cordeschi é Relações Públicas, com especialização em Gerenciamento de Negócios e último anista em Direito pela UniFio, de Ourinhos; e responde suas dúvidas em nossa seção “Sua Voz, Seus Direitos”
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